Os candidatos, agremiações políticas e comitês financeiros que lançaram candidaturas ao Governo do Estado e foram para o 2º turno tem 30 dias, a contar do dia 26 de outubro (data do segundo turno), para fazer a prestação de contas dos gastos de campanha. A etapa é essencial pra que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possa julgar as contas de cada candidato eleito, antes da data de diplomação, dia 18 de dezembro.
Segundo o TRE, nas prestações de contas devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral, e tudo o que foi gasto. Já para as candidaturas lançadas ao Senado Federal, Assemblea Legislativa, e os candidatos a governo que não passaram para o 2º turno, o prazo para a prestação de contas termina no dia 04 de novembro.
Caso não ocorra a prestação de contas o partido pode ser julgado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por eventual abuso de poder econômico. Caso ocorra a desaprovação das contas o partido pode “perder o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão”. O TRE ainda destaca que a não prestação de contas também deixa o “candidato impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma”.