Saiu na manhã deste sábado, 25, uma liminar liberando a divulgação da pesquisa de intenção de voto para o cargo de governador no Estado realizada pelo Instituto Brasileiro Opinião e Estatística (IBOPE). A deliberação é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Fábio Garcia (foto) e suspendeu os efeitos da decisão proferida pela juíza eleitoral auxiliar, Eleusa Muniz, que na sexta-feira, 24, determinou o adiamento da divulgação do levantamento do Ibope.
O IBOPE ingressou com Mandado de Segurança na manhã deste sábado e foi imediatamente distribuído ao relator, juiz membro Fábio Garcia. A decisão liminar suspende os efeitos da decisão anteriormente proferida pela juíza Eleusa Muniz, que havia entendido que a pesquisa, encomendada pela Rede Amazônica (TV Amapá e Rádio Amapá FM) não atendia ao prazo mínimo para divulgação, que é de 5 dias a partir da data do registro e decidiu que o levantamento só poderia ser veiculado no domingo, 26, dia da eleição.
Na decisão, o Juiz Fábio Garcia entendeu que o IBOPE obedeceu aos requisitos exigidos pela legislação eleitoral quanto ao prazo de registro e que, com a realização das eleições neste domingo, 26, o julgamento do mérito não mais terá a eficácia pretendida, qual seja, o direito da empresa contratante divulgar o resultado da pesquisa encomendada antes do dia das eleições, determinando, portanto, a imediata liberação da divulgação da pesquisa pela emissora.