Multas mais pesadas no trânsito a partir de novembro

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Começam a vigorar no dia 01 de novembro as novas regras de trânsito que muda a vida dos brasileiros neste fim de ano. As sanções administrativas e multas de crimes de trânsito ficarão mais pesadas. Participar de pegas, promover competições em vias públicas, sem autorização da autoridade de trânsito, fazer manobras perigosas e dirigir sob o efeito de álcool, são alguns dos 11 artigos que sofreram alteração com o decreto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, desde o dia 9 de maio, para cumprimento das autoridades de trânsito nas vias públicas das cidades brasileiras.

Para o corregedor do Detran, advogado João Eduardo, as sanções estão mais severas e o condutor deve ficar mais atento, pois, ao se envolver em um crime de trânsito, a imputação da punição agora é mais grave com o novo decreto. “Estudamos os casos e avaliamos cada acidente, observando os fatores para dirimir as dúvidas”, disse. Já o coordenador da Lei Seca no Amapá, tenente Uesclei Costa, diz que quando a educação preventiva não funciona, ou o condutor não atende ao agente de trânsito, é importante buscar outro instrumento coercitivo que Estado tem, neste caso, a multa, e, em alguns aspectos tipológicos, a sanção, que serve para imputar crime de trânsito e ampliar a pena.

MULTAS

As multas por ultrapassagem indevida e ultrapassagem nos acostamentos das rodovias passam a custar R$ 957,70 e em caso de reincidência o valor dobra. Caso forçar passagem entre veículos que transitam no sentido oposto, o condutor será multado em R$ 1.915,40. Hoje essa infração custa R$ 191,00. Além da multa, o condutor terá a CNH suspensa por um ano.

Os condutores que forem flagrados em rachas, competições e exibições não autorizadas ou, ainda, utilizando-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro, ou seja, R$3.830,80.

A infração de ultrapassagem pela contramão em faixa contínua é considerada gravíssima e custa atualmente R$ 191,54 e pelo acostamento é considerada grave e custa R$ 127,69. Com as novas regras, ambas serão consideradas gravíssimas e a multa será de R$ 957,70, dobrando em caso de reincidência. Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local onde a ultrapassagem seja permitida, que hoje paga uma multa de R$ 191,54 considerada gravíssima vai ter o valor multiplicado por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40, e, em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80.

 

Seles Nafes
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