Depois de sequestro, deputados criam regras para comércio de uniformes policiais 

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O sequestro da filha de um empresário na semana passada em Macapá alertou as autoridades para o avanço da violência no Estado. Um dos fatos que mais chamou atenção nesse caso foi o uso de uniformes e distintivos da Polícia Civil pelos sequestradores (foto acima). Por conta disso, a Assembleia Legislativa resolveu agir chamando para si a responsabilidade de disciplinar a comercialização de uniformes das polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

Nesta segunda-feira, 10, os deputados aprovaram um projeto de lei exigindo das empresas responsáveis pela confecção, distribuição e comercialização de uniformes e distintivos policiais, que façam um cadastro na Secretaria de Segurança Pública para poder exercer a atividade.

Deputados aprovaram projeto de Moisés Sousa

Deputados aprovaram projeto de Moisés Sousa

O projeto, de autoria do deputado Moisés Sousa (PSC), tem como objetivo combater a ação de quadrilhas que usam distintivos e roupas de policiais para cometer crimes. “Temos que encontrar mecanismos para inibir a ação dessas quadrilhas, que estão se especializando nesse tipo de crime e causam pânico em toda a sociedade”, justifica Moisés.

De acordo com o projeto, após o cadastramento, a Secretaria de Segurança Pública emite um certificado de autorização. O documento deverá ficar em um lugar visível do estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. O material só poderá ser comercializado no varejo, ‘exclusivamente para os integrantes dos órgãos referidos – Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros – mediante identificação do consumidor, que deverá apresentar carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição que pertence’.

Hoje no AP a comercialização de uniformes acontece sem fiscalização

Hoje no AP o comércio de uniformes acontece sem fiscalização

O projeto prevê ainda que, no ato da venda, o comerciante deverá preencher um formulário de identificação do comprador, onde irá especificar a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional e unidade de locação. O documento de venda e as notas fiscais deverão ser arquivados pela empresa por pelo menos cinco anos.

Para saber se as exigências estão sendo cumpridas, a Secretaria de Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos credenciados. Em caso de descumprimento, o proprietário pode ser advertido, multado, ter o produto apreendido, pode ainda ficar impedido de fabricar o produto, suspensão do fornecimento do produto, além da suspensão temporária da atividade ou até a cassação da licença do estabelecimento.

A matéria agora segue para o Palácio do Setentrião para a sanção governamental. Em caso de aprovação do chefe do Executivo, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Seles Nafes
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