Continua válida a Emenda Constitucional 48/14 aprovada pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) determinando que promotores não podem mais concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Fux, que negou liminar de Ação Direta Inconstitucional (ADI) impetrada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionando a EC.
A ação da Conamp declarava que a Emenda 48/14 é inconstitucional, contrariando a Constituição Federal em norma e tese. A decisão do ministro do Supremo passa a surtir efeito imediatamente. A liminar não muda a eleição para o cargo de procurador-geral. No Amapá hoje a Procuradoria Geral é ocupada pela promotora Ivana Cei. A EC fixa a próxima eleição para 15 de janeiro de 2015.
ENTENDA O CASO
A Proposta de Emenda Constitucional 002/2014 foi aprovada na sessão do dia 13 de outubro passado, em dois turnos, alterando e acrescentando dispositivo ao artigo 146 do Capítulo IV, Sessão I da Constituição do Estado do Amapá. Com a alteração e, após a promulgação, foi criada a Emenda Constitucional nº 48, dando nova redação ao artigo 146 da Constituição Estadual, que passou a ter a seguinte redação:
“Art.146. O Ministério Público do Estado do Amapá tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre Procuradores com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único – A eleição do Procurador Geral de Justiça do Estado, para cada biênio subsequente, será realizada sempre no dia 15 (quinze) de janeiro”. A presente proposta tramitava nas comissões da ALAP desde maio deste ano e havia passado por três leituras em plenário.
A atual procuradora-geral do Ministério Público do Amapá, Ivana Cei, conseguiu que sua entidade de classe, a Conamp, ingressasse com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.171 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, ministro Luiz Fux, decidiu liminarmente a favor da Assembleia Legislativa do Amapá, dada a relevância da matéria. Determinou a abertura de prazo de 10 dias para a coleta de informações das autoridades requeridas, entre elas a própria ALAP, que deverá apresentar a documentação que comprove terem sido observadas todas as exigências regimentais e constitucionais, já que a legitimidade do Poder Legislativo em propor alterações no texto constitucional não se discute.
Luiz Fux decidiu também que após essa fase, o processo ainda deverá ser submetido a outras instâncias: “Dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”.