Um assunto que gerou polêmica neste fim de ano foi novo Código Tributário do Município. Aprovado pela Câmara de Vereadores, o novo código já entra em vigor a partir de 2015.
Dentre as resoluções aprovadas, dois itens específicos interferem diretamente no mercado imobiliário. São eles: o Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU e o Imposto de Transferência de Bens Imóveis o –ITBI.
Segundo a versão oficial, emitida pela Prefeitura de Macapá, a correção nas tabelas visa corrigir eventuais defasagens e “uma arrecadação mais justa”.
Entretanto, na prática, a alteração tributária no segmento imobiliário pode não produzir os efeitos positivos esperados pela atual gestão. Primeiramente, é importante que o contribuinte saiba o significado de cada imposto e qual a sua destinação.
O IPTU é um imposto de viés arrecadatório. Sua função básica é gerar arrecadação para o município. Em algumas cidades, cuja política imobiliária da prefeitura é gerida com responsabilidade, o IPTU também serve como um mecanismo para controlar os valores dos imóveis, especialmente as especulações no setor.
O cálculo do IPTU leva em consideração o tamanho do lote, e a área edificada ou construída nele. Com um quadro de servidores limitados, a realidade é que a PMM não tem condições de realizar um levantamento preciso em toda a cidade para o cadastramento dos lotes.
Outro ponto crucial é que a Prefeitura não possui toda a cidade devidamente “plotada”. Isto significa dizer que, de direito, centenas de imóveis não estão devidamente registrados. Desta maneira, a PMM cobra impostos de imóveis que de fato existem, no entanto, legalmente não.
Já o ITBI é um imposto que tem como finalidade a tributação das transações imobiliárias. Cada vez que um imóvel é comercializado, a prefeitura gera este imposto para que seja realizada a transferência da titularidade do imóvel.
O ITBI é um imposto criado pelo Governo Federal, que consta na Constituição Brasileira, e também é imprescindível para o registro e/ou averbação no Cartório de Imóveis. Todavia, a alíquota ou o percentual a ser cobrado é definido pela prefeitura. Atualmente, a taxa em Macapá é de 3,5%.
Nas cidades em que a gestão municipal atua de forma razoável, controlando a especulação e visando uma arrecadação efetivamente justa, essa taxa oscila entre 1,5% à 2%.
De forma que, ao reduzir o valor da alíquota, as prefeituras destas cidades fomentam a regularização e a transferência da titularidade, gerando arrecadação satisfatória, não no alto valor da taxa, mas sim no volume de transações.
Ao executar uma taxa de 3,5%, a Prefeitura de Macapá, em muitos casos coopera com a inadimplência e desaquece o mercado. Também existe a omissão, por parte da prefeitura, de um detalhe muito importante.
Por Lei, todo o imóvel comprado através de financiamento habitacional, deve ter o percentual de ITBI taxado em 0,5%. Este dispositivo visa favorecer o financiamento habitacional, além de reduzir a carga tributária do comprador (que é o responsável pelo pagamento dos impostos).
Independente de um código tributário novo, o que precisa ser executada pela PMM é uma política tributária que englobe o setor imobiliário de forma justa e condizente com a realidade de Macapá.
Até a próxima!