Mineração: Justiça Federal anula pedidos de prospecção em terras indígenas no AP

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A Justiça Federal determinou a anulação de todos os requerimentos de pesquisa, permissão e concessão de lavra mineral protocolados no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para atividades em áreas indígenas do Amapá. Hoje existem mais 500 pedidos esperando um parecer da autarquia.

A determinação saiu depois que o Ministério Público Federal (MPF-AP) ofertou denúncia destacando que as solicitações feitas ao DNPM vão contra a constituição de 1988, que garante a posse permanente aos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o direito de usufruir exclusivamente dos recursos naturais nelas existentes. 

Segundo o juiz federal, “a exploração de riquezas minerais existentes em terras indígenas somente poderá vir a ocorrer legalmente após autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas”. Dessa forma, a Justiça Federal enfatiza: “Levando em conta (…) que a atividade minerária em terras indígenas depende de prévia regulamentação de nosso ordenamento jurídico, qualquer direito minerário que paire sobre estas áreas deve ser reconhecido como ilegal”.

De acordo com a denúncia ofertada pelo MPF, o DNPM deveria ter negado qualquer pedido dessa natureza. Isso não ocorreu e pedidos com mais de 20 anos estão engavetados aguardando novas leis,que possam abrir exceções, o que na opinião dos procuradores viola o ordenamento jurídico presente. A determinação vem atender o direito de pelos menos 150 comunidades indígenas entre elas Wajãpi, Uaçá e Paru D’Este que atraem o interesse de mineradoras.

 

Seles Nafes
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