O Tribunal de Justiça do Amapá proibiu o Sindicato dos Servidores em Educação (Sinsepeap) de voltar a ocupar o prédio da Prefeitura de Macapá, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão é do desembargador Agostinho Silvério, atendendo medida cautelar com pedido de liminar da procuradoria da prefeitura.
Na ação, os procuradores alegaram que o sindicato usou “capangas armados” para fechar os acessos ao prédio na madrugada da última sexta-feira, 15, o que impediu a entrada de 363 funcionários de setores importantes, além de atrasar o processo de liberação de recursos do PAC das Médias Cidades (R$ 112 milhões para asfaltamento), e causa outros prejuízos financeiros e administrativos.
Na sentença, o desembargador reconheceu que o direito de protestar é indiscutível, mas “encontra limitações justamente no direito dos demais de acessar ao local de trabalho, de ir e vir”.
O desembargador analisou fotos, vídeos e outros documentos apresentados pelos procuradores, e disse ter constatado que a prefeitura estava sitiada pelos manifestantes, gerando “afronta do Princípio de Continuidade do serviço público”.
Silvério determinou a desobstrução, que já havia ocorrido mais cedo de forma pacífica; proibiu uma nova ocupação e requisitou força policial para cumprimento da ordem.