O Tribunal de Justiça do Estado (Tjap) divulgou uma nota nesta segunda-feira, 17, informando que os candidatos aprovados no último concurso público serão convocados de acordo com as necessidades do Tribunal e dentro do prazo de vigência do certame, que vai até o dia 5 de maio de 2017, podendo ser prorrogado.
O concurso foi realizado pelo TJAP este ano para o preenchimento de 100 vagas previstas para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, nas Comarcas da Justiça em todo Estado.
O prazo inicial da administração para a convocação dos aprovados, dentro do número de vagas previstas, será até 05 de maio de 2017, ressalvando-se que, se nesta data ainda remanescerem candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, o prazo do concurso deverá ser prorrogado por mais dois anos. Nessa hipótese, a administração fica obrigada a convocar tais candidatos até o término do prazo de prorrogação.
De acordo com o Tjap, embora o processo seletivo esteja regularmente finalizado, o que determina a convocação dos candidatos é a análise da conveniência e da oportunidade pela Administração Judiciária, mediante a devida justificativa.
“Esse entendimento está consolidado na doutrina e na jurisprudência pátrias, sendo certo que a convocação poderá ocorrer até o último dia de validade do certame, sem que isso configure qualquer violação ao direito dos aprovados”, diz a nota.
Vale deixar claro, continua o Tjap, que os motivos que ensejaram a não nomeação imediata de todos os aprovados no concurso, justifica-se na escassez de recursos orçamentário-financeiros que, inclusive, levaram a Administração do Tribunal a implementar rigorosas medidas de contenção, racionalização e contingenciamento de despesas.
“Por outro lado, também é importante informar que as convocações de candidatos aprovados vêm ocorrendo na medida das necessidades e possibilidades, já tendo sido nomeados quatro analistas judiciários, sendo três médicos e um engenheiro elétrico, estando em andamento o processo para a convocação de dois contadores”, conclui a justificativa do Tribunal de Justiça.