Novo calendário eleitoral: Convenções, filiações, veja as principais mudanças

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada nesta terça-feira, 10, aprovou o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno.

O ministro Gilmar Mendes, relator da resolução do calendário, ressaltou que diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Veja as principais mudanças no calendário eleitoral:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

 Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19 horas do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Confira na íntegra o calendário aqui: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/calendario-eleitoral-das-eleicoes-2016

 

Seles Nafes
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