CÁSSIA LIMA –
A Câmara de Vereadores de Macapá iniciou na manhã desta quarta-feira, 9, uma discussão acerca do uso de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal. A audiência pública intitulada “Armamento para quem oferece segurança”, reuniu representantes da Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sejusp). A proposta é que um decreto municipal determine, a partir de 2016, as normas para o uso do armamento pela Guarda.
Segundo o comandante da Guarda Municipal de Macapá, Ubiranildo Macêdo, a Lei Federal 13.022, de 2014, garante a posse de armas aos guardas municipais em serviço, mas é necessário que os municípios definam as regras. Em Macapá, a ideia é que o armamento da guarda passe por três etapas.
“É necessário uma avaliação dos guardas que irão usar essas armas, como testes psicológicos e treinamento técnico. Ainda não têm previsão orçamentária, mas queremos que ocorra essa capacitação no primeiro semestre de 2016”, frisou o comandante.
Atualmente a Guarda Municipal de Macapá tem 538 guardas que atuam em quatro grupamentos específicos. A proposta da Sejusp é que revólveres calibre 38 sejam doados da PM para a Guarda.
“A Guarda terá o mesmo poder ostensivo da PM. Em caso de uma ocorrência, o guarda pode prender o criminoso e entregar na delegacia. Para a Sejusp, isso é uma somatória e reforço à segurança pública”, enfatizou o secretario da pasta, coronel Gastão Calandrine.
A audiência propôs a criação de uma comissão especial para debater o assunto junto com os órgãos da Segurança Pública, mas o objetivo principal foi definido, que é criar normas municipais para essa atribuição.
“Se existe a lei federal, é necessário que o poder público se posicione. Macapá vive uma explosão demográfica que reflete no aumento da violência, inclusive contra os próprios guardas municipais. Queremos armar a guarda, sim. Entretanto, é importante destacar, que o armamento não é para ataque, e sim para defesa”, enfatizou o vereador João Henrique (PR) que apoiou a audiência.
De acordo com a lei federal, os agentes municipais terão poder de polícia, podendo atuar na proteção da população, patrulhamento preventivo, desenvolvimento de ações de prevenção à violência em grandes eventos, proteção de autoridades e em ações conjuntas com demais órgãos de defesa civil.