SELES NAFES
O juiz Paulo Madeira, da 4ª Vara Cível de Macapá, atendeu pedido do governo do Estado e determinou que a empresa Brasil Táxi Aéreo cumpra o contrato que tem com a Secretaria de Saúde e volte a operar na remoção de pacientes. Além de outros doentes, a decisão beneficia prioritariamente uma menina de dois anos com suspeita de leucemia.
O magistrado reconheceu que o contrato com a Sesa, em vigor até maio deste ano, está com os pagamentos de 2016 regulares, e que a cobrança que a empresa faz refere-se a débitos contraídos entre 2011 e 2014.
Na última quinta-feira, 21, a empresa recusou-se a fazer o transporte de Émile Isabela França Barbosa, de 2 anos, que está internada no Hospital da Criança com suspeita de leucemia. Nenhum dos exames feitos na menina até agora foram suficientes para ter o diagnóstico.
A menina começou a ter vômitos e outros sintomas no começo de dezembro, e os pais a levaram para o Pronto Atendimento Infantil (PAI) várias vezes sem nunca saber ao certo o que a menina tinha. “Davam plasil e mandavam pra casa”, lembra Cléo de Jesus Barbosa, pai da criança.
Depois de uma bateria de exames, uma das médicas passou a suspeitar de leucemia, e recomendou a transferência imediata da criança, que está muito debilitada, para outro centro. Na semana passada, com apoio da ONG Carlos Daniel (homenagem ao menino de 6 anos que morreu de leucemia em SP no ano passado), a família conseguiu uma vaga no Hospital Santa Marcelina, mas a consulta foi perdida na sexta-feira, 22.
“Graças a uma das médicas, a doutora Regina, que se empenhou bastante, a consulta foi reagendada”, agradeceu o pai de Émile.
A assessoria de imprensa da Sesa informou que a empresa já foi notificada sobre a decisão, mas que ainda não informou o horário que fará o transporte da menina para São Paulo. “A Sesa já fez o pedido formal do voo, que é o procedimento normal”, informou a assessora Janine Cruz.
A família está aflita.
“Até agora a gente não tem resposta de ninguém. Estamos aflitos do mesmo jeito, esperando e Deus. Não tem um dia certo. A Sesa ainda não falou nada sobre quando haverá a transferência”, desabafou o pai da criança.
Os débitos que a empresa está cobrando da Sesa se referem à gestão passada. São R$ 45,7 mil de 2011; R$ 59,8 mil de 2012; R$ 103,8 mil de 2013; e R$ 939,1 mil de 2014, totalizando cerca de R$ 1,2 milhão. A multa para a empresa em caso de descumprimento da decisão judicial será de R$ 50 mil por dia.
O juiz Paulo Madeirou avaliou que ao renovar o contrato com o Estado, mesmo com as dívidas, ficou evidente a relação com a Sesa era interessante para a empresa. “Determino que a empraesa requerida retorne, imediatamente, o transporte aéreo contratado, e pelo qual vem recebendo no presente ano, providenciando o transporte da criança, sob pena de multa diária”, determinou em seu despacho.
Foto de capa: Agência Amapá