STF suspende inadimplência do Amapá

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DA REDAÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu, na última terça-feira, 5, liminar suspendendo os efeitos de inscrições do Amapá nos cadastros de inadimplentes da União que impediam o acesso a recursos provenientes de emendas parlamentares na ordem de R$ 15,7 milhões.

O procurador do Estado, Luiz Starling, esclarece que “a jurisprudência do STF permite a liberação de verbas ao Estado desde que haja medidas concretas para solucionar as pendências oriundas de gestões anteriores”.

Dentre as providências adotadas pelo Estado, o procurador ressalta a submissão à Câmara de Conciliação da Administração Federal de inúmeros convênios, objetivando obter soluções mais rápidas e eficientes, de maneira a evitar a judicialização de questões passíveis de solução consensual entre as partes.

Lewandowski reiterou na decisão que, de acordo com a jurisprudência do STF, a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o Estado depende de recursos da União, ainda mais quando há indícios de medidas concretas para solucionar as pendências que geraram as inscrições.

Seles Nafes
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