DA REDAÇÃO
A Promotoria de Justiça de Porto Grande ajuizou três ações com pedido de liminar, contra o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (IMAP) e o atual diretor-presidente do órgão, Luiz Henrique Costa. De acordo com o Ministério Público, o Imap deixou de responder demandas essenciais a processos ligados ao meio ambiente que estão parados na Promotoria por conta disso.
De acordo com o promotor de Justiça, Wueber Duarte Penafort, titular da Comarca, a primeira ação baseia-se em um inquérito de dezembro de 2014, quando a empresa Zamin Amapá Mineração executava serviços nos trilhos próximos ao município de Porto Grande e teve o tanque de combustível rompido, derramando cerca de seis mil litros de óleo diesel, com possibilidade de ter contaminado o solo e o rio pedreira, que tem o leito a cerca de 100 metros do local do acidente. O problema poderá se agravar com o aumento das chuvas, com perigo iminente de contaminação.
“O ocorrido já completou um ano e, até o momento, o IMAP não respondeu as requisições de informações e nada fez para avaliar as consequências do acidente ambiental. O poder público deve, pelo menos, garantir a elucidação dos fatos”, relata o MP, requerendo, neste caso, que o IMAP providencie a ida imediata de uma equipe técnica para elucidar o problema.
A segunda ação contra o Imap tem base em um Procedimento Administrativo de 2015, dando conta de que a empresa Amapá Florestal obteve a licença de operação para atividades de serraria no município de Porto Grande. Para isto, a empresa se comprometeu, em 2011, em cumprir a exigência de implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). O MP encaminhou seis ofícios ao IMAP para que houvesse confirmação se o PGR tinha sido efetivamente executado, sem resposta. A licença de 2012 expirou em dezembro de 2015.
E a terceira e última ação tem suporte em procedimento sobre a empresa de Energia Elétrica Cachoeira Caldeirão, que no mês de maio de 2015, com a realização das obras de construção da barragem teria alterado significativamente o nível do rio Araguari, inundando casas, destruindo plantações e desabrigando moradores.
Em audiência realizada em julho de 2014, a empresa “afirmou não ser responsável por aqueles danos, uma vez que realizou estudos ambientais que comprovam que os moradores não foram removidos do local porque não ficaram contemplados no referido estudo”, cita o promotor na ação, informando ter solicitado da empresa o estudo, bem como do IMAP um relatório sobre o que a empresa tinha concluído, mas o órgão não se manifestou, apesar de ter sido provocado por meio de ofícios.
No estudo encaminhado pela Cachoeira Caldeirão, segundo o Ministério Público, há afirmação de que não existe risco de inundação decorrente da construção da barragem, e anuncia na rádio local que as obras já estão concluídas, com enchimento total da água até março deste ano. Isso, de acordo com o promotor, preocupa ainda mais, devido à chegada do período chuvoso, inclusive com um possível desastre ambiental.
“Daqui a poucos meses haverá incidência pluviométrica na região. Perigo iminente para inundação e destruição de propriedades. O IMAP deve vir a Porto Grande com urgência para esclarecer se haverá ou não risco de inundação, e se o estudo feito pela empresa é confiável”, cita o MP.
Em cada Ação Civil o MP requer também multa diária fixada de R$ 2 mil ao IMAP e R$ 500 diários ao diretor-presidente do Instituto, duplicados depois de seis meses de inadimplência, extensíveis aos sucessores.