SELES NAFES
O relator da primeira ação penal derivada da Operação Eclésia, desembargador Carlos Tork, decidiu não levar em consideração no julgamento desta quarta-feira, 16, a delação premiada feita pela empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira, de 38 anos. Ela é a proprietária da agência de viagens acusada de emitir falsas passagens aéreas para mascarar o uso indevido da verba indenizatória dos deputados. Na delação, segundo o advogado Cícero Bordalo Neto, ela revela os nomes das pessoas para quem entregava o dinheiro que sacava.
No julgamento, realizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, todos os réus, incluindo Maria Orenilza, foram condenados por dispensa indevida de licitação e peculato/desvio, a penas em regime aberto que totalizam 6,8 anos de prisão, além de ressarcimento de R$ 5,7 milhões, multa, e perda da função pública, no caso de Moisés Souza a perda do mandato.
Todos foram absolvidos da acusação de corrupção passiva, porque o relator considerou que não havia nenhuma indicação na denúncia do MP de quem teria sido beneficiado com o dinheiro, que, segundo o Ministério Público do Estado, era sacado na boca do caixa em grandes quantidades pela empresária entre os anos de 2011 e 2012. Em seu parecer, o desembargador Carlos Tork nem chegou a citar a existência de uma delação da empresária.
No entanto, na última segunda-feira, 14, três dias antes do julgamento, a empresária prestou depoimento a três procuradores e um promotor de Justiça do Ministério Público. Em 4h de depoimento, que gerou 11 páginas, ela revelou os nomes de 4 pessoas que recebiam o dinheiro que ela sacava no Banco do Brasil sempre que a Assembleia Legislativa fazia o pagamento para a agência.
O Ministério Público constatou que a ALAP pagou R$ 5,7 milhões em passagens aéreas durante dois anos, mas só usou de verdade cerca de R$ 1 milhão.
“Não posso revelar o conteúdo da delação e nem o benefício para a minha cliente porque tem uma cláusula que determina o sigilo. Mas as informações foram tão relevantes que o MP concordou em beneficiá-la”, explicou o advogado Cícero Bordalo Neto.
No julgamento, aparentemente nenhum réu tinha comparecido, mas o advogado revelou que a empresária estava presente no prédio do Tribunal e chegou a ficar esperando em um gabinete da presidência porque estava muito nervosa. Segundo a defesa, havia um acordo para que a empresária prestasse um novo depoimento e fosse questionada por outros advogados.
“Representantes do MP foram ao julgamento e apresentaram o termo de colaboração premiada. Conversaram com o desembargador Carlos Tork e pediram para que ela fosse ouvida pelo desembargador e os advogados pudessem questionar durante o julgamento do pleno. Havia esse acordo. Mas o relator desembargador Carlos Tork veio nos dizer que tinha tomado uma decisão monocraticamente (sozinho) negando naquele momento a homologação e dizendo que ela não ia ser ouvida. E me disse que em outro momento ele ouviria a minha cliente e nos liberou para que fossemos embora”, revelou o advogado.
O desembargador justificou que a delação não preenchia os pré-requisitos da lei, como por exemplo, informar nomes co-autores de prática criminosa, informação que o advogado contradiz.
“A delação preenchia sim. Eu acredito que os demais desembargadores não souberam que existe essa delação premiada da minha cliente”, acrescentou.
O advogado anunciou que nesta sexta-feira, 18, ele ingressará com um recurso pedindo o cancelamento de todo o julgamento, por considerar que não tem como anular apenas o julgamento da empresária Maria Orenilza.
“Ingressaremos para um agravo regimental para que o Pleno do Tribunal vote pela homologação da delação, e com isso iremos entrar com a nulidade da sessão porque houve um grave equívoco”, antecipou.
Na quarta-feira, 16, o desembargador Carlos Tork informou à imprensa que não daria nenhuma entrevista sobre seu relatório.