DA REDAÇÃO
O juiz João Guilherme Lages deferiu liminar em favor do Estado e considerou que a greve dos professores do Amapá é ilegal. A decisão saiu no início da madrugada desta terça-feira, 5.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com a ação alegando que o Sindicato dos Servidores em Educação do Amapá (Sinsepeap) não cumpriu com dispositivos constitucionais que garantem o direito de greve, como o esgotamento das negociações.
“Além disso faltou comunicação na deflagração da greve sobre o número de servidores que iam aderir ao movimento. Faltou ainda a comprovação do quórum da assembleia que decidiu pela paralisação, e a preservação de 30% dos profissionais para as atividades essenciais”, descreveu o procurador do Estado, Narson Galeno.
O procurador disse ainda que outro argumento fundamental da greve também estaria equivocado.
“A categoria alega atraso e parcelamento, mas isso não ocorreu porque o prazo máximo de pagamento pela legislação é o quinto dia útil do mês”.
A decisão estipulou ainda uma multa de R$ 2 mil por dia para o Sinsepeap em caso de descumprimento da decisão.
A PGE adiantou que irá pedir o aumento do valor da multa se a categoria não encerrar a greve, além de recomendar à Secretaria de Educação do Estado (Seed) que corte os pontos dos professores que faltarem ao trabalho.
Neste momento a categoria está reunida na Praça da Bandeira, no Centro de Macapá. O site SELESNAFES.COM ainda não conseguiu falar com o presidente do Sinsepeap, Aroldo Rabelo.