DA REDAÇÃO
O Serviço Móvel de Urgência (Samu) já registrou neste ano quase 5 mil ligações falsas. Uma em cada três ligações é falsa. No ano passado foram mais de 21 mil trotes.
“Esse tipo de atitude por parte da população causa prejuízo ao erário público e coloca a vida de pessoas e profissionais em risco”, desabafa Ademar Rodrigues, coordenador geral do Samu no Amapá.
No primeiro bimestre deste ano foram contabilizados 4.726 mil trotes de um total de 12.621 mil chamadas recebidas. O número de trotes cresceu significativamente nos dois últimos anos. Foram 21.210 mil trotes em 2015, e em 2014 as ligações falsas somaram 16.649 mil.
Para combater esse problema, o Samu adota o Manual de Regulação Médica das Urgências, regido pelo Ministério da Saúde. A regulação é um sistema de atendimento telefônico criado para fazer a triagem, distribuição e monitoramento das solicitações de socorro de forma efetiva.
“O único meio de inibir a continuidade desse tipo de ligação que nós recebemos é dando divulgação ampla, como estamos fazendo agora”, pondera o coordenador.
“A partir do momento em que o médico atende o telefone, ele checa a situação do paciente e vê que não precisa de um médico nem de uma ambulância no local. Ele faz a orientação necessária pelo telefone. É como se fosse uma consulta à distância. Por meio de um interrogatório feito pelo médico, é possível dar uma resposta mais rápida e decidir qual o melhor encaminhamento para aquela ocorrência”, explica o coordenador.
Ele conta que muitos pedidos de resgate são resolvidos pelo próprio telefone devido à baixa gravidade dos casos. Dos 2.286 mil pedidos de resgate, entre janeiro e fevereiro deste ano, 1.249 mil foram resolvidos sem necessidade de deslocamento da ambulância, apenas com a orientação do médico plantonista.
O médico lembra que dois oficiais já morreram quando foram atender um falso chamado. Em um desses trotes, em 6 de janeiro de 2006, ocorreu a morte da bombeiro militar Patrícia Gonçalves Façanha, que se deslocava para atender a uma falsa chamada de incêndio. Em uma freada ela foi arremessada do veículo e morreu no local do acidente.
Passar trote é crime previsto no artigo 340 do Código Penal brasileiro, e o condenado pode pegar pena de detenção de um a seis meses ou pagar multa.