CÁSSIA LIMA
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) começou a orientar as escolas do Amapá sobre a lei nº 152 de 2015, que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos dentro das salas de aula para fins que não sejam pedagógicos. A secretaria afirma que a lei é necessária para evitar distração dos alunos durante as aulas.
A lei é de autoria do deputado estadual Fabrício Furlan (PSol), e foi sancionada pelo governo do Estado em junho de 2015, mas somente no último mês está sendo efetivada nas escolas do Amapá, prazo que foi publicado no Diário Oficial.
“Com o advento da tecnologia, o aluno fica muito disperso e isso atrapalha no processo ensino-aprendizagem. A lei veio com a necessidade de agregar a atenção dos jovens e tentar organizar o processo pedagógico. Ele pode usar o aparelho dentro da sala, desde que seja para atividades de cunho pedagógico”, explicou Edilene Dias, coordenadora de Educação Básica e Profissional da Seed.
Apesar de polêmica, a lei é clara: “Fica proibido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos nos estabelecimentos de ensino, durante o horário das aulas, nas bibliotecas e em outros espaços de estudos em instituições de ensino públicas e particulares, no âmbito do Estado do Amapá”.
Segundo a coordenadora, as escolas já estão sendo informadas da lei e de como aplicá-la. Cada instituição vai adotar medidas que visem à conscientização dos alunos sobre a interferência do telefone celular nas práticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socialização.
“Se o aluno não respeitar a lei, ele será encaminhado para a direção da escola e pode ter o aparelho retido até o fim da aula. Ainda não entramos num debate mais profundo. Estamos orientando como trabalhar essa conscientização nas escolas”, disse a coordenadora.