DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente, na noite desta segunda-feira, 16, a ação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Pedro da Lua por infidelidade partidária. A ação era movida pela suplente do parlamentar, Janete Tavares, do Partido Social Cristão (PSC).
O julgamento tinha começado na semana passada. A corte avaliava ação inicialmente foi movida pelo PSC. O partido, no entanto, acabou desistindo da ação depois da mudança na presidência do partido.
Saiu o deputado, e principal desafeto político de Da Lua, Moisés Souza, e entrou o ex-deputado Waldenor Guedes, que reconduziu Pedro da Lua ao partido. Há duas semanas, Pedro da Lua foi nomeado líder do PSC na Assembleia Legislativa (Alap).
Apesar disso, a ação continuou sendo movida pela suplente, Janete Tavares, e pelo Ministério Público Eleitoral. A suplente reivindicava a vaga afirmando que o deputado se transferiu de partido sem ‘justa causa’.
O relator do processo, juiz Décio Rufino, já havia dado parecer pela improcedência da denúncia. O juiz Léo Furtado, que havia votado a favor da ação, decidiu mudar o voto e acompanhou todos os magistrados. Apenas o juiz Marconi Pimenta não votou alegando impedimento.
O relatório de Décio Rufino foi baseado em decisões parecidas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado Pedro da Lua ainda não foi notificado. Janete Tavares ainda poderá recorrer da decisão.