Farol baixo será obrigatório durante o dia em rodovias

Pena para quem cometer é de 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13
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ANDRÉ SILVA

A partir de 7 de julho deste ano todos os veículos deverão trafegar pelas rodovias federais ou estaduais com o farol baixo aceso. A regra obedece a Lei Federal 13.290/16, sancionada em 23 de maio de 2016, onde o motorista que for flagrado com os faróis apagados poderá sofrer multa de R$ 85,13 e ter quatro pontos na carteira. A infração é considera média.

O Departamento de Trânsito do Amapá (Detran-AP) tem realizado blitz educativa durante todo mês de junho, para alertar os motoristas quanto à nova lei.

Fiscalização

Fiscalização tem sido educativa até o dia 7 de julho. Fotos: André Silva

“Essa lei foi estipulada primeiramente para caminhões, motos e ônibus e visa a segurança dos condutores nas rodovias, tanto federal como estadual. As pessoas têm confundindo as coisas. O farol que tem que ser usado é aquele que se usa durante a noite e não a luz de estacionamento”, explicou o chefe do Departamento de Educação do Detran, Fábio Sousa.

Sousa deixa claro que, por enquanto, a blitz está sendo realizada no sentido de educar e alertar os motoristas, mas ele deixa claro que quem for pego a partir do dia 7 de julho será multado.

O Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE) é quem faz a fiscalização nas rodovias do Estado. O Batalhão está auxiliando o Detran nas ações de fiscalização, e lembra que já levou o trabalho de educação a quase todas as rodovias do estado, faltando apenas a AP-020.

No Amapá há 2 rodovias federais, a BR-156 e a BR-210, e as estaduais como a Duca Serra, JK, AP-070, AP-440 e AP-020.

Seles Nafes
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