DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro Júlio Miranda que pleiteava o retorno às funções. A decisão, da 2ª Turma do Supremo, visa “evitar a utilização da função para a prática de novas infrações”.
A decisão foi proferida no último dia 31 de maio, mas publicada apenas nesta quinta-feira, 2. A defesa pedia a nulidade da denúncia por “violação ao contraditório e ampla defesa”.
Júlio Miranda, que era presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso na Operação Mãos Limpas, de 2010, acusado de ordenar despesas não autorizadas em lei. Ele teria emitido cheques sacados em espécie por conselheiros e servidores, ou utilizados para pagamentos indevidos. As acusações são de peculato e associação criminosa.
O conselheiro também teria autorizado o pagamento de verbas ilegais a conselheiros e reembolso de despesas médicas para tratamentos estéticos.
A decisão do último dia 31 seguiu relatório do ministro Gilmar Mendes.
“Não se incluíram fatos ou pessoas na acusação, não se mudou a narrativa. Simplesmente houve a supressão de omissão causada por equívoco material na formulação do rol dos acusados”, afirmou.
Segundo o ministro, a supressão de omissão consta no artigo 569 do Código de Processo Penal e pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença final. Ele informou que a defesa do conselheiro foi intimada nos autos da decisão de aditamento, mas não se pronunciou.
Gilmar Mendes disse que Júlio Miranda tem influência não só no Tribunal de Contas do Amapá, mas também no Ministério Público estadual e na Assembleia Legislativa por meio de parentes e amigos, “o que põe em risco a produção de provas e reforça o receio de que o conselheiro possa se utilizar do cargo para o cometimento de novas infrações”.