MPF proíbe Imap de autorizar novos empreendimentos no Araguari

Imap não pode emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica nos processos de licenciamento ambiental na bacia do Rio Araguari
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DA REDAÇÃO

O Estado do Amapá e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) estão impedidos de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na bacia do Rio Araguari. Os documentos são necessários para que possam utilizar a água do rio. A decisão consta em liminar emitida pela Justiça Federal na última semana.

Imap está impedido de emitir documento

Imap está impedido de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH)

A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amapá em ação civil pública ajuizada em 5 de maio deste ano, devido à intensa exploração que vem sendo submetido o rio.

“Isso provocaria mudanças ambientais e econômicas no Amapá, especialmente diante de tantos conflitos e impactos ambientais já identificados na bacia do Rio Araguari”, enfatiza o procurador da República Thiago Cunha.

O Ministério Público Federal assinou a recomendação junto com o MPE

Determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amapá em ação civil pública ajuizada em 5 de maio deste ano

Na ação, o MPF/AP ressalta que tem sido prática recorrente do Imap conceder DRDH e, posteriormente, converter o documento em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos sem levar em consideração a participação dos usuários e das comunidades e o uso múltiplo das águas.

Na liminar, a Justiça Federal declarou que, “fica claro que o Estado do Amapá não vem tratando a questão das águas em seu território conforme determina a legislação de regência”.

Outro pedido é a compensação pelo uso dos recursos hídricos para empreendimentos instalados ou que venham a se instalar no leito do rio. “É simplesmente inconcebível que o Estado do Amapá, apesar do potencial econômico de seus recursos hídricos, deixe de arrecadar, justamente, por não instituir a cobrança pelos serviços ambientais prestados. Tais recursos deveriam, à luz dos próprios instrumentos legais federal e estadual, ser revertidos para a conservação da própria bacia do Araguari, devolvendo-se à sociedade benefícios decorrentes de sua utilização privada”, conclui o MPF/AP.

Seles Nafes
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