DA REDAÇÃO
O agente penitenciário preso e condenado após facilitar a fuga de sete detentos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) em outubro de 2015, teve sua demissão do serviço público publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9.
Em junho deste ano, Adriano dos Santos Souza foi condenado a 3 anos de prisão por tráfico de drogas e facilitação de fuga de preso sob custódia. Por ser réu primário, a pena foi convertida em multa e prestação de serviços comunitários numa instituição indicada pela Justiça.
Adriano Souza foi preso no dia 22 de outubro do ano passado, após a fuga de sete detentos. Eles pularam a muralha onde ficava a guarita em que o agente estava de plantão naquela noite.
Minutos após a fuga, agentes perceberam que Adriano Souza estava nervoso e com um volume debaixo do colete. Ao ser revistado, foram encontrados com ele materiais proibidos dentro do Iapen, como jogos de vídeo game, controle de vídeo game, celulares, chips e armas brancas, além de algumas porções de maconha e crack.
No carro dele, os agentes encontraram cachaça e mais de R$ 1,4 mil em dinheiro, que mais tarde o Ministério Público afirmou se tratar do pagamento pela entrada dos produtos no Iapen.
Numa mensagem enviada pelo acusado ao site SELESNAFES.COM, Adriano Souza alegou que foi ameaçado por bandidos que o sequestraram e ameaçaram seus familiares, obrigando-o a transportar os materiais ilícitos.
“Os bandidos me fecharam quando saí de casa após a janta. Iria assumir serviço na g4 (guarita). Quando saí de casa, 2 motos e 1 Classic, cor de vinho, me fecharam e apontando a arma na minha direção, entraram no meu carro um homem e uma mulher. A mulher, com uma sacola, colocou uma faca no meu pescoço e o cara na frente com a arma apontando para mim, dizia que sabiam de tudo da minha vida, que sabiam que moram em casa 2 mulheres e meu filho pequeno”, disse. A ação teria sido filmada por uma câmera de segurança do vizinho, afirmou ele.
Adriano alegou ainda que não foi flagrado com os produtos, mas sim, teria decidido se entregar ao desistir de entrar com os materiais na prisão.
Para ele, sua prisão foi merecida, mas disse que agiu pensando em sua família.
“Numa hora dessas a gente não pensa no emprego, não pensa em nada. Só que eu pensei nos meus companheiros de serviço também, pois eu não quis levar o material, não cheguei a levar”, prosseguiu.
“Não sou bandido, vou continuar estudando. Não facilitei a fuga de ninguém”, concluiu, afirmando que já tinha passado em três concursos quando optou pelo Iapen usando o critério salarial.
Nos autos do processo, entretanto, o MP e a Justiça consideraram que ele não conseguiu provar o que dizia. Sobre o dinheiro encontrado em seu carro, por exemplo, ele alegou que seria fruto de um empréstimo bancário, mas não apresentou comprovante bancário.
Em sua sentença, a juíza Simone Moraes dos Santos, da 2ª Vara Criminal de Macapá, disse que o acusado não apresentou provas de que estava sendo ameaçado, como mensagens de texto e histórico de ligações.
Sobre alegação de que os celulares, chips, e outros objetos pertenciam a ele, a juíza também frisou que não foram apresentadas notas fiscais.
“E mesmo que fosse verdade, o réu deveria ter comunicado seu chefe imediato e solicitado escolta particular por conta da situação, em vez de obedecer os bandidos”, frisou a magistrada em sua sentença.
“Afasto a tese de coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa, pois o acusado é agente penitenciário e recebeu o devido treinamento para esse tipo de situação”, acrescentou.