“Fiquei surpresa com a quantidade de denúncias”, diz promotora sobre compra de votos

A maioria das denúncias registradas sugere compra ou venda de votos em troca de dinheiro, cestas básicas, material de construção e até favores em órgão públicos
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CÁSSIA LIMA

Depois de receber mais de 70 reclamações de tentativas de compra de votos na área periférica de Macapá, a 2ª Zona do Ministério Público Eleitoral (MPE) intensifica  a divulgação do número do Disque-denúncia para a população. A proposta é conscientizar o eleitor contra a prática e garantir um pleito eleitoral mais justo.  

O Disque-denúncia do MPE é o (96) 99109-7342, e serve tanto para ligações como para o aplicativo Whatsapp. Desde que ele foi divulgado aumentaram a quantidade de queixas.

De acordo com dados do MPE das denúncias registradas, a maioria sugere compra de votos em valores que variam de R$ 50 a R$ 200, ou venda de votos em troca de cestas básicas, material de construção e até favores nos órgão públicos. As supostas “vantagens” são inúmeras.

“Ficamos surpresos com a quantidade de denúncias. Temos quase certeza que esse tipo de atitude deve se intensificar com a proximidade das eleições. Mas vale destacar que, não só aquele que tenta comprar o eleitor é passível de punição, aquele que vende também pode ser responsabilizado”, explicou à promotora, Andréa Guedes.

MPE intensificou a campanha contra os crimes eleitorais. Fotos: Cássia Lima

MPE intensificou a campanha contra os crimes eleitorais. Fotos: Cássia Lima

O crime de venda de voto é caracterizado como corrupção ativa e está descrito no artigo 299 do código penal sob pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco até quinze dias de multa.

“Temos políticos que já foram responsabilizados em campanhas passadas por compra de votos. A lei pune sim, o difícil é flagranciar esses atos. Mas uma vez, com provas, a punição é certa. Pedimos que a população denuncie para garantirmos uma eleição limpa e ética. Não queremos políticos corruptos no poder”, destacou a promotora.

Propaganda Eleitoral

Com a mini reforma eleitoral é proibida também propaganda eleitoral em residências: com inscrição ou pintura nas paredes, cercas, fachadas e muros; igreja, cinemas, shoppings, lojas, táxis e ônibus públicos. O eleitor tem que ficar atento.

Seles Nafes
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