DA REDAÇÃO
A partir das 18h de amanhã (sábado, 1º ) começa a valer a ‘Lei Seca’. Na capital, a portaria com a determinação foi assinada pelos juízes eleitorais Adão Carvalho e Augusto Leite, da 2ª e 10ª zonas eleitorais de Macapá.
Estarão proibidos, o comércio, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas até às 20h do domingo, 2. A portaria determina que a proibição seja fiscalizada pelas polícias Federal, Militar, Civil e Guarda Civil Metropolitana.
Em caso de desobediência, os responsáveis poderão se processados e condenados com base no Artigo 347 do Código Eleitoral. A pena é de três meses a um ano de detenção, além de até 20 dias/multa.
Em outra portaria conjunta, fica proibido o funcionamento de lanchonetes no interior das escolas onde funcionarão os locais de votação, além de carrinhos de lanche e ambulantes de qualquer natureza no período de 7h00 às 17h.
A atividade também será fiscalizada pela polícia, e terá pena também indicada no Artigo 347 do Código Eleitoral.