SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a deputada estadual Cristina Almeia (PSB) a perda dos direitos políticos, devolução de R$ 417 mil, e uma multa no mesmo valor, além do bloqueio de bens, por enriquecimento ilícito. Para justificar o uso da verba indenizatória, a parlamentar teria apresentado notas fiscais irregulares e até alugado um imóvel que pertence à mãe dela.
A denúncia do Ministério Público do Estado foi oferecida contra ela e o então presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza (PSC), o ex-deputado Edinho Duarte (PP), além de servidores da Alap.
Com exceção de Cristina Almeida, todos foram absolvidos ao alegar que não tinham como fiscalizar a autenticidade das notas fiscais da prestação de contas de todos os 24 parlamentares do Amapá. A juíza também considerou que eles não poderiam ser condenados por improbidade porque não há indícios de quem tenham se beneficiado financeiramente dos gastos de verba indenizatória da deputada.
De acordo com o Ministério Público, entre 2011 e 2012, Cristina Almeida solicitou e recebeu a título de indenização cerca de R$ 610,6 mil referentes ao ressarcimento de gastos da atividade parlamentar. Mas os promotores dizem ter encontrado dezenas de irregularidades na prestação de contas desses recursos.
Para justificar gastos com passagens aéreas, por exemplo, a deputada teria apresentado notas fiscais sem discriminar nomes de passageiros e os destinos das viagens. Várias notas fiscais teriam sido preenchidas pela própria irmã da deputada.
Cristina Almeida teria sido ressarcida por despesas não permitidas para a verba indenizatória, como gastos com contador e veículos, e ainda teria alugado um imóvel que pertence à mãe dela por R$ 8 mil mensais, totalizando gastos de R$ 72 mil somente com o imóvel.
Ao citar um trecho da Constituição que trata do princípio da impessoalidade, supostamente ferido pelo aluguel do imóvel, a juíza diz:
“O que se pretendeu o Constituinte foi coibir essa imoralidade no âmbito na administração. Pensamos, todavia, que somente quando os administradores estiverem imbuídos do espírito público, é que esse princípio será observado”.
Além do bloqueio de bens, multa e perda dos direitos políticos, a deputada está proibida de contratar com o poder público por cinco anos, ainda que pode intermédio de empresa. O PSB e nem a deputada se pronunciaram até o momento.