Motorista que matou batedor de açaí é libertado, e tem CNH suspensa

Juíza analisou antecedentes do acusado e considerou que ele não oferece risco à ordem pública
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SELES NAFES

O motorista que atropelou e matou o batedor de açaí Orlando Martins, de 54 anos, foi colocado em liberdade na tarde deste sábado, 29, após audiência de custódia no Fórum de Macapá. A juíza Eleuza da Silva Muniz concluiu que o DJ Aroldo Leite Júnior, de 22 anos, tem bons antecedentes criminais e não oferece risco à ordem pública.

A magistrada avaliou que a prisão feita pela Polícia Militar obedecia todos os quesitos do Código Penal, mas considerou que não havia motivos para transformar o flagrante em prisão preventiva.

“Não oferece risco a eventual aplicação da lei penal. Pelo contrário, a certidão de antecedentes criminais comprova que ele é primário e tem bons antecedentes. Também não existem informações de que ele poderá atrapalhar a instrução do processo”, disse a juíza.

O DJ Aroldo Leite Júnior foi preso em flagrante no início da manhã desta sexta-feira, 28, depois de atropelar e matar na hora o comerciante de açaí que morava com os cinco filhos no Bairro Perpétuo Socorro, na Zona Leste de Macapá.

Orlando Martins: autópsia concluiu que ele morreu de traumatismo craniano

Orlando Martins: autópsia concluiu que ele morreu de traumatismo craniano. Foto: Arquivo familiar

Segundo a família, Orlando Martins já havia madrugado para comprar açaí. Ele tinha voltado em casa e se dirigia para a batedeira, o “Açaí do Moita”, para iniciar o trabalho quando foi atingido pelo carro do DJ a mais de 100 km/h, segundo estimou a Politec. A vítima foi sepultada às 16h deste sábado depois do velório na casa onde morava com os filhos.

A juíza informou na audiência que o resultado na autópsia no corpo do comerciante atestou que ele morreu de traumatismo craniano encefálico.

Além da CNH suspensa, DJ não poderá ingerir bebida alcoólica. Foto: Olho de Boto

Além da CNH suspensa, DJ não poderá ingerir bebida alcoólica. Foto: Olho de Boto

Aroldo Leite Júnior recebeu a liberdade provisória, mediante pagamento de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 8,8 mil. Ele terá 10 dias para comparecer em juízo a fim de comprovar endereço e atividade profissional.

Ele também não poderá ingerir bebida alcoólica e ausentar-se da cidade sem autorização da Justiça por mais de sete dias. A habilitação dele ficará suspensa até decisão final sobre o processo.

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