DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) se posicionou a respeito do estupro de uma criança de 9 anos aluna da Escola Gonçalves Dias, no Bairro do Buritizal. O Tjap considerou ser ainda cedo para afirmar que um dos “reeducandos” que cumprem pena na escola tenha sido o responsável pelo crime.
O tribunal informou que só tomou conhecimento do fato por meio da imprensa na última sexta-feira, 14, e que acionou o responsável pela investigação, o delegado de Crime Contra Crianças e Adolescentes, Daniel Mascarenhas, para falar sobre o que houve.
“O TJAP foi informado que as investigações estão em andamento, e ainda é cedo para apontar quem foi o autor, inclusive se foi de fato algum dos reeducandos em cumprimento de serviços à comunidade naquela instituição de ensino”, comenta o Tjap em nota.
Na última quinta-feira, 13, a Polícia Civil começou a investigar o estupro. O crime, segundo a menina, ocorreu no banheiro da escola. Ela foi impedida de olhar para o rosto do criminoso que lhe contaminou com uma doença sexualmente transmissível. Foi só depois que a menina ficou doente que os pais souberam do crime e comunicaram a polícia.
Seis condenados cumprem penas de prestação de serviços comunitários na escola, assim como ocorre em outros colégios. No início do ano, um condenado estuprou outro aluno numa escola de Macapá. O caso foi confirmado após investigações.
O tribunal, por meio da Vara de Execuções de Penas e Medias Alternativas (Vepma), se colocou à disposição para contribuir com as investigações, no caso da menina de 9 anos.
“E também se solidariza com a vítima e seus familiares, colocando, desde já, o Serviço Psicossocial do Fórum de Macapá ao inteiro dispor para tudo que necessário”.
Critério
O Tjap esclareceu que apenas condenados por crimes de “baixa gravidade”, como dirigir sem carteira de habilitação, perturbação do sossego e outros, são encaminhados para cumprimento de penas em escolas.
São casos em que “não envolve violência e que não gere qualquer risco para terceiros se o autor for posto em liberdade. As medidas alternativas à prisão são previstas em lei e visam propiciar meios para que o apenado não reincida no crime pelo qual foi condenado ou transacionada a pena”.
O Tjap finalizou pedindo cautela da sociedade e da imprensa para que não sejam feitos julgamentos precipitados.