SELES NAFES
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá publique em seu site que o candidato Gilvam Borges (PMDB) não possui condenação por compra de votos.
A ação com pedido de liminar no TSE foi ajuizada pela coligação ‘Atitude e Trabalho por Macapá’, formada pelo PMDB, PROS, PDT, PPS, PTN, PSD e SD.
A coligação reclamou da conduta da promotora Andréa Guedes que, na véspera da eleição, anunciou em entrevista coletiva que Gilvam Borges estava sendo denunciado por compra de votos e abuso de poder político.
De acordo com o MPE, Gilvam e o vice, Adiomar Veronese (PROS), participaram de uma reunião com 400 famílias da Associação dos Sem Casa de Macapá horas depois de o governo do Estado ter anunciado a doação de 900 lotes urbanos para a entidade.
No dia 1º, a promotora ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato, o vice, o governador Waldez Góes (PDT) e o presidente da associação, Carlos Gomes Silva, o Açaituba. O MPE pediu a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Gilvam.
Entretanto, a coligação afirma que a divulgação um dia antes da eleição tentou desequilibrar o pleito, e que o episódio gerou propaganda negativa nas redes sociais contra Gilvam Borges.
O ministro Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou que o TRE do Amapá publique em seu site “em local de destaque, notícias desmentindo a perda de registro, até o encerramento do escrutínio em primeiro turno e, em caso de segundo turno, até o dia 30 de outubro”.