VALDEÍ BALIEIRO
Passou a valer a partir desta terça-feira, dia 1 de novembro, o novo reajuste na cobrança das multas de trânsito em todo o Brasil. A lei 13.281 foi sancionada em maio deste ano.
De acordo com o Tenente Alves Neto, do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), as informações foram repassadas pelo Ministério das Cidades, que ainda afirmou que há mais de 10 anos não era feito reajuste na cobrança aplicada aos motoristas que cometem infrações.
“Na verdade houve mudanças em algumas resoluções que impediam que nós pudéssemos aplicar medidas administrativas no infrator de trânsito. Agora, com as novas resoluções, caberá ao guarda saber aplicar o que a lei pede, como por exemplo para aqueles condutores que dirigem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes apenas pedíamos que outro habilitado viesse buscar o veículo. Porém, com a nova resolução nós poderemos recolher o veículo e autuar na lei de trânsito o infrator, além de aplicar a multa já com o novo reajuste”, explicou o Tenente Alves Neto.
Segundo a lei, para infrações gravíssimas, anteriormente era cobrado o valor de R$ 191,54. Com o reajuste, a multa será no valor de R$ 293,47. As multas por infração de grau grave sairão R$ 127,68 para R$ 195,23. A infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
“Quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver dirigindo, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47”, conta Alves Neto.
O Tenente ainda explica que, para fazer valer a lei, fiscalizações tem sido intensificadas diariamente em todas as rodovias do estado.
“Temos intensificado as fiscalizações para o fim de fazer valer a lei 13.281. Em contrapartida também, fazemos campanhas de educação no trânsito alertando para os cuidados e alertando os condutores sobre as novas regras”, disse Tenente Alves Neto do BPRE.
Veja como ficam os novos valores cobrados em cada infração no trânsito