DA REDAÇÃO
Se depender da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o foro privilegiado está com os dias contados para 32 mil autoridades brasileiras nos chamados “crimes comuns”. A comissão aprovou nesta quarta-feira, 30, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) sobre a PEC 10 que prevê o fim desse privilégio considerado o principal escudo da corrupção na República. Ainda será necessária aprovação em dois turnos no Senado.
Na prática, a expectativa é de que haverá redução do tempo de julgamento de processos que correm em instâncias superiores contra autoridades. As ações sairão da mesas de ministros e desembargadores e poderão ser julgadas por mais de 16 mil juízes.
“Multiplica-se exponencialmente o número de julgadores ”, afirma o relator Randolfe Rodrigues.
Apenas os crimes de responsabilidade decorrentes do cargo ainda terão o manto do foro, como os que forem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
“muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”, comenta o senador.
Prisão
A PEC confirma a prisão de membros do Congresso condenados em segundo grau, um entendimento do Supremo Tribunal Federa que já é praticados por alguns tribunais como no Amapá, onde o deputado Moisés Souza está preso desde a terça-feira, 29. A proposta também impede que assembleias e outras casas parlamentares suspendam o andamento de ações penais.
O presidente da República também pede o foro privilegiado pela PEC. Ele continuará sendo julgado após permissão de dois terços da Câmara dos Deputados, mas poderá ser julgado por um juiz de primeira instância também nos crimes comuns. Juízes, promotores e procuradores também poderá ser julgados em primeira instância.