Condenada por enriquecimento ilícito, deputada perde recurso

A deputada argumentava que a condenação era contraditória
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SELES NAFES

O juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, negou recurso da defesa da deputada estadual Cristina Almeida (PSB), condenada em outubro do ano passado a devolver para os cofres da Assembleia Legislativa quase meio milhão de reais.

Segundo o Ministério Público do Estado, entre outras irregularidades ela alugava um imóvel da própria mãe usando a verba indenizatória, totalizando mais de R$ 72 mil de gastos. O aluguel foi considerado crime de enriquecimento ilícito pela juíza Alaíde de Paula, então titular da 4ª Vara.

A defesa da parlamentar tinha ingressado com embargo declaratório afirmando que a sentença condenatória era contraditória e obscura quanto a despesas, valores e notas fiscais que estariam irregulares.

“Não existe contradição no ato decisório. A sentença diz, especificamente, onde as verbas foram utilizadas de maneira ilícita”, avaliou o magistrado em sua sentença.

“A simples leitura da sentença permite perceber que os parâmetros utilizados foram razoáveis e suficientes para embasar a condenação”, avalia em outro trecho da decisão.

Dos R$ 610 mil usados entre 2011 e 2012, R$ 417 mil, segundo o Ministério Público, foram usados em despesas ilegais e também em beneficiamento próprio.

A defesa de  Cristina Almeida alegou que ela “nunca agiu com desonestidade, e que foi sim, induzida ao erro em face à omissão da administração pública”.

De acordo com as investigações, a deputada usou a verba indenizatória para “aquisição de material permanente e a consequente incorporação ao acervo patrimonial pessoal (enriquecimento ilícito); pagamentos de serviços estranhos à atividade parlamentar; pagamento de despesas irregulares com passagens aéreas;  locação de bem imóvel pertencente à própria mãe (ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade)”.

O magistrado ainda se mostrou convencido que em muitos momentos a deputada, de forma deliberada, ofendeu as regras de uso da verba.  

“Diante do livre convencimento deste magistrado ao examinar a situação fática e probatória dos autos, os argumentos lançados no referido petitório não são suficientes para caracterizar a apontada omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada”, concluiu.

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