Eider Pena sobre diárias: “recebimento foi de boa fé”

Ex-deputado avalia que decisão é uma questão de interpretação
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DA REDAÇÃO

O ex-deputado estadual Eider Pena contestou nesta quarta-feira, 22, a decisão da Justiça que o condenou em ação por ato de improbidade administrativa a devolver mais de R$ 588 mil aos cofres da Assembleia Legislativa pelo recebimento de “diárias exorbitantes”. Ele negou que as diárias pagas a ele entre 2011 e 2013 fossem de R$ 11 mil, cada, como afirmou o Ministério Público do Estado na ação penal derivada da Operação Eclésia.

“É uma questão de interpretação. Foi um recebimento de boa fé. Não houve dolo, então houve crime. O juiz considerou que a diária deveria ser 75% da diária de um deputado federal, mas ele não levou em consideração que estamos em regiões diferenciadas. Não recebi multa e nem me deixou inelegível, então não é condenação”, avaliou o político.

Eider Pena negou que tenha enriquecido ilicitamente.

“Em crime de enriquecimento ilícito é preciso provar a origem e onde o dinheiro foi aplicado. Ele (juiz) me imputou a ressarcir a diferença”, acrescentou.

De acordo com o MP, o ex-deputado recebeu diária no valor médio de R$ 11 mil, quando a diária padrão era de R$ 614, considerando o que é pago a magistrados e deputado federais. Segundo o MP, foram de R$ 630 mil. Os R$ 588 mil teriam sido irregulares.

Em trecho da sentença, o juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, deixa claro que “….ficando demonstrado o recebimento de um valor excessivamente maior, configurador do enriquecimento sem causa, o remédio é a condenação em ressarcimento dos valores excedentes aos cofres públicos”.

“Ele (juiz) não disse que eu não viajei. Nunca existiu diária de R$ 11 mil, aí é que está. A maior diária que tinha era de R$ 2,7 mil. Esses valores eram definidos pela mesa diretora, e não pelos deputados. Estou muito tranquilo. Tenho todas as prova de que viajei. Fui um dos deputados que mais viajou defendendo o setor primário desse Estado”, disse ele, que é empresário do setor agrícola.

Para o ex-deputado, a decisão do Judiciário significa interferência de um poder no outro.

“A ação não deveria ter sido contra mim, mas contra a Assembleia”, concluiu.

Seles Nafes
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