SELES NAFES
O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a ordem de prisão do ex-vereador Ulysses Parente e da esposa dele, a empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira.
No pedido de habeas corpus, ambos alegaram que estavam sofrendo “constrangimento” com o acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que determinou o início do cumprimento das penas de 5 anos prisão de ambos.
Os dois foram condenados em junho de 2016 por fraude nas obras de reforma do prédio do Instituto de Previdência de Macapá, na época em que Parente era presidente da Macapaprev.
Na época, a Câmara Única do Tribunal de Justiça determinou o recolhimento imediato, perda da função de vereador e bloqueio de salários e verba indenizatória do então parlamentar.
A defesa recorreu ao STJ afirmando que ainda não estavam esgotadas as possibilidades de recurso da condenação em segundo grau. O Ministério Público do Estado, autor da ação penal contra o ex-vereador, não se posicionou sobre a nova decisão.