Depois de ter liminar negada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 7, o deputado Moisés Souza (PSC) voltou a ter um pedido de liberdade negado pelo STJ, desta vez pelo ministro Ribeiro Dantas. A nova decisão desfavorável ao parlamentar foi publicada na segunda-feira, 13.
A defesa do deputado ingressou com um pedido de habeas corpus alegando que Moisés tem plenas condições de responder em liberdade, visto que possui defesa constituída e colaborou em todas as etapas do processo.
Além disso, argumentou que o deputado possui família com filhos pequenos que dependem de seu auxílio e amparo e que Moisés “…apresentou-se espontaneamente para cumprir os termos da decisão, e somente então passou a combatê-la”.
Os advogados pediram liminarmente a revogação da prisão e a conversão da pena em prisão domiciliar.
O ministro Ribeiro Dantas avaliou que a execução provisória da pena não pode ser confundida com prisão preventiva, que tem caráter cautelar, e lembrou que já é permitida a execução da pena antes do trânsito em julgado.
“O Supremo Tribunal Federal, em 17/2/2016, revendo seu posicionamento acerca do tema, firmou entendimento de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, frisou o ministro.
Dantas não viu afronta ao acórdão do Tjap, e indeferiu a liminar. Moisés Souza está preso desde 29 de novembro de 2016 condenado a 13,4 anos por dispensa ilegal de licitação e desvio/peculato.