Por WASHINGTON PICANÇO, advogado criminalista
Dia 5 de abril é Dia de Luta Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais. A data marca a data da absolvição por unanimidade do militante do movimento popular de moradia, Luís Gonzaga da Silva, mais conhecido como “Gegê”, em 2011 no 1º Tribunal do Júri no Fórum da Barra Funda.
Os movimentos sociais luta por igualdade social, moradia, em defesa dos direitos da criança e do adolescente, entre outras reivindicações de cunho popular, promovendo lutas em favor da efetivação dos direitos constitucionais. Suas lideranças e militantes sofrem com as mais diversas tentativas de criminalização.
No ano de 2009, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, inserido no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA, reconheceu que o Estado do Paraná, entre os anos de 1995 e 2002, empreendeu uma série de violações dos direitos humanos dos trabalhadores rurais sem terra, em situações diversas, a partir de vários órgãos públicos em parceira com entidades de classe. O SIDH reconheceu, evidenciou e condenou o processo de violência e criminalização realizado contra o MST.
As recomendações e sentenças do SIDH demonstram que, ainda que tardiamente, este processo de criminalização e violência vem à tona, mesmo que o seu reconhecimento e a sua condenação não sejam tão difundidos e eficazes como a própria criminalização em si, mas podem significar, de outro lado, que a atual conjuntura e as novas formas de criminalização, como a realizada pelo Ministério Público/RS, possam ser, em um futuro próximo, reconhecidas e condenadas.
O período de 1995 a 2002 ficou marcado, no Paraná, pela extrema violência contra trabalhadores rurais. Diante do avanço da organização popular, foram organizadas milícias ruralistas armadas para a realização de despejos ilegais, que resultaram na morte de dois agricultores sem terra. Outras duas lideranças foram executadas em emboscadas.
À época, as organizações e movimentos sociais já denunciavam a íntima ligação que existia entre estas milícias, membros da Polícia Militar e ruralistas dirigentes de entidades de classe, o que foi comprovado em 2009 pela sentença da Justiça Federal que condenou um tenente-coronel da PM a mais de 18 anos de prisão por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas de fogo e porte ilegal de drogas.
Financiado por entidades e sindicatos ruralistas, ele forneceu armamento e garantiu a impunidade na atuação das milícias – em oposição às prisões de trabalhadores sem terra. Até hoje não existe, no Estado do Paraná, qualquer condenação para os assassinos dos agricultores sem terra.
Reconhecendo este ambiente de violência institucional e criminalização, a Corte IDH condenou, em agosto de 2009, o Estado brasileiro por ter realizado escutas ilegais de militantes de movimentos sociais de luta pela terra e ter fornecido o conteúdo das gravações para a imprensa televisiva.
Ao analisar o caso, a Corte verificou que a PM requereu a escuta telefônica sem investigação prévia, pedido que foi aceito pela juíza da localidade sem qualquer fundamentação. Quer dizer, na lógica da polícia e da juíza a própria existência da organização dos trabalhadores constitui crime que fundamenta a violação do direito à honra e intimidade dos militantes.
Os agentes ainda forneceram as gravações ilegais à imprensa, culminando na ampla difusão de notícias desmoralizantes das pessoas envolvidas e do movimento social que participavam, de modo a revestir a sua imagem pública de uma natureza criminosa. Informação para refletir e resistir.