SELES NAFES
A Justiça Eleitoral do Amapá inocentou, em primeira instância, o ex-candidato à prefeitura de Macapá, Gilvam Borges (PMDB), da acusação de compra de votos na eleição de 2016. O governador Waldez Góes (PDT) estava no mesmo processo e também foi considerado inocente por falta de provas.
A decisão é do juiz Adão Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, e foi proferida no último dia 3 de maio. Os denunciados também estavam sendo acusados de abuso de político e econômico.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, no auge da campanha para a prefeitura, o governador recebeu no Palácio do Setentrião representantes da Associação dos Sem Casa do Amapá. O MPE afirma que seriam doados 900 lotes às famílias indicadas pela entidade.
No mesmo dia, o presidente da associação, José Carlos Gomes da Silva, o “Açaituba”, reuniu centenas de associados na sede do extinto Colégio Desafio, no Bairro Santa Inês. O objetivo seria confirmar uma suposta doação dos lotes e pedir o apoio para Gilvam Borges que estava na reunião, acompanhado do secretário de Transportes do Estado, Jorge Amanajás.
Agentes do Ministério Público infiltrados entre os “sem casa” acompanharam a reunião e receberam o áudio de Açaituba com um recado aos associados. No áudio, o líder pedia:
“Só reforçando a todos os nossos associados que não esqueça do dia 2 de outubro. Uma grande luta nos conseguimos. Já está no site do governo. O governo colocou que assumiu a parceria com a Associação dos Sem Casa do Estado do Amapá e 900 lotes sairão pra nós. Então agora vamos fazer também o dever de casa”
O MPE alegou que a gravidade da conduta estava no alcance dela, ao considerar que seria possível conseguir ao menos 2,7 mil votos para Gilvam Borges, considerando que cada família possuía no mínimo três membros, e classificou o caso como “captação ilícita de sufrágio na modalidade promessa”.
O MPE pediu ainda a cassação do registro de candidatura e inelegibilidade por oito anos.
A defesa do governador Waldez Góes sustentou que ele não poderia ser condenado por compra de votos por não ser candidato naquela eleição, e que não participou do evento com os sem casa.
A defesa alegou que Waldez concordou em receber os representantes da associação apenas para entender as demandas das famílias, e que apenas anunciou que designaria técnicos para avaliar os aspectos jurídicos e fundiários para a criação de um novo bairro.
Açaítuba confirmou o que disse a defesa do governador, e acrescentou que quando falou em “dever de casa no dia 2 de outubro” referiu-se apenas ao dever cívico do voto.
A defesa de Gilvam Borges e seu vice, Adiomar Veronese, argumentou que a denúncia foi baseada em suposições, e que não há provas de que os candidatos tenham realmente oferecido vantagens em troca de votos. Além disso, afirmou que as testemunhas de acusação seriam parciais e sem credibilidade.
Em sua sentença, Adão Carvalho considerou que o conjunto de evidências apresentado pelo MPE não provava as teses de compra de votos e abuso de poder politico e econômico.
“Como sabido, um juízo condenatório em um processo eleitoral não pode se pautar em conjecturas quanto ao propósito eleitoral e ao próprio encadeamento dos fatos”, avaliou o juiz, ao considerar improcedentes os pedidos contido na ação de investigação judicial eleitoral.