“Adequação de cargos no concurso da PM não é possível”, diz GEA em nota

Governo informou que edital está de acordo com estatuto da polícia e Constituição do Amapá
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DA REDAÇÃO

Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o governo do Amapá se posicionou em nota na manhã deste sábado (29) sobre a ação civil pública do Ministério Público que pede a suspensão do concurso da Polícia Militar.

De acordo com a Procuradoria, a natureza da ocupação a qual o edital do certame se destina, o cargo de soldado militar combatente, exige ações ostensivas extremamente perigosas. Esse requisito impossibilita a adequação do cargo e representaria risco à segurança de possíveis candidatos com deficiência visual, auditiva ou física.

O governo diz também que não foi notificado e que o edital do concurso foi construído de acordo com o que preconiza o estatuto da Polícia Militar do Amapá e a Constituição Estadual.

A Procuradoria destaca que o único precedente que trata de vagas para pessoas com deficiência na área policial é do Supremo Tribunal Federal, nos concursos da Polícia Federal.

Neste caso, segundo a nota, o pedido de suspensão do concurso não foi aceita, apenas o pedido de adequação do edital para prever quais as deficiências seriam compatíveis com os cargos disponíveis.

O GEA conclui dizendo que não existe no Amapá ainda a regulação que assegure a destinação de vagas em concursos pelo sistema de cotas raciais. A lei federal que trata do assunto não pode ser usada pelos estados, segundo decisão do STF, finaliza a nota.

Entenda o caso

O Ministério Público do Amapá ingressou na sexta-feira (28) com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, pedindo a suspensão do concurso público da Polícia Militar.

A razão da solicitação do MP é a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência e cotas raciais. O período de inscrição para o concurso está previsto para encerrar na próxima segunda-feira (31).

Seles Nafes
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