SELES NAFES
O ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) teve contra si mais uma decisão de bloqueio de bens. Desta vez, numa ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega irregularidades num convênio de mais de R$ 577 mil.
A decisão do bloqueio foi da juíza Keila Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. O convênio foi celebrado em 2014 entre o governo do Estado e a Associação de Moradores e Trabalhadores em Produtos de Cadeia da Sociobiodiversidade do Médio e Baixo Rios Cajari e Muriacá.
O objetivo era escoar a produção da comunidade por meio de ônibus, micro-ônibus e embarcações. O repasse foi feito em 10 parcelas de R$ 57 mil.
Contudo, a PGE diz que o processo tem irregularidades, como a falta de um plano de trabalho antes da assinatura do convênio. Também não houve chamada pública, parecer prévio da PGE e nem prestação de contas. Além disso, a procuradoria diz que a apresentação posterior do laudo de trabalho é ilegal, e que houve fraude processual.
A ação afirma que o então governador tinha “conhecimento sobre a situação caótica das contas do Estado, de que tais convênios foram realizados, e que a requerida Maria Cristina do Rosário Almeida Mendes era secretária de Estado, na época, e tinha o poder de comando e direção sobre a não realização de todo e qualquer contrato ou convênio”.
Em sua defesa, o ex-governador alegou que não detinha poder de determinar a realização ou não de convênio ou mesmo o pagamento, pois não era gestor de despesas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural. Na contestação, a associação alega que chegou a protocolar a prestação de contas.
Apesar de deixar claro que nesta etapa do processo não cabe o exame aprofundado da matéria, a juíza reconheceu que há indícios de improbidade, por isso decidiu pelo prosseguimento da ação e o bloqueio de bens do ex-governador e da ex-secretário Cristina Almeida.
“Certamente não é suficiente para a condenação, mas é inegável que representa indícios suficientes para o recebimento da ação de improbidade administrativa. A partir de seu recebimento, as partes poderão produzir as provas que entendam necessárias”, ponderou a magistrada em sua decisão.
Camilo já teve os bens bloqueados em fevereiro do ano passado na ação que apura a retenção de empréstimos consignados dos servidores públicos.