Defesa diz que acusado estava drogado ao confessar morte da esposa

Mesmo assim, juiz transformou prisão flagrante em prisão preventiva
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DA REDAÇÃO

O juiz Moisés Ferreira Diniz transformou em preventiva a prisão do autônomo Valdez Brito da Costa, de 23 anos, que confessou ter matado a própria esposa, grávida de quase 5 meses, na noite do último sábado (8). No entanto, ele mudou a versão dada na delegacia de polícia. A defesa alega que a confissão foi motivada por efeito de cocaína, e que a vítima cometeu suicídio.

O laudo de constatação da Polícia Técnica do Amapá (Politec) apontou que a causa da morte de Maiara Silva da Silva, de 29 anos, foi asfixia mecânica. Quando a Polícia Militar chegou ao imóvel do casal, localizado no polo agrícola da AP-440, a dona de casa estava morta e com uma corda no pescoço.

Em função dos ferimentos no rosto da vítima e de cabelos na parede do quarto, os policiais desconfiaram da versão do marido que alegava suicídio, e o conduziu para a Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), onde ele confessou ter matado a esposa após uma briga.

Parentes de Maiara Silva na Delegacia de Crimes Contra a Mulher. Fotos: Olho de Boto

Ele também deu entrevista ao portal SELESNAFES.COM confirmando o assassinato. Na audiência de custódia, no entanto, o autônomo disse que ele e a esposa costumavam usar drogas, e que na noite do sábado ele havia usado cocaína.

“Houve uma discussão, e ele saiu para beber na casa de um vizinho. Quando ele voltou, a casa estava fechada, por volta das 21h. Ele chamou um vizinho que foi com ele, arrombaram a janela e viram a vítima jogada no chão e com uma corda no pescoço. Ele se jogou em cima do corpo e começou a chorar. Ele não fugiu do local”, ressaltou o advogado do acusado, Hugo Silva.

“Ele só assumiu (a morte) por sentimento de culpa. Ela praticou suicídio e era usuária de droga também. Ela e ele estavam sob o efeito de cocaína e bebida alcoólica”, garantiu.

Laudo confirmou que Maiara Silva morreu por asfixia mecânica

Na audiência, o Ministério Público deu parecer pela prisão preventiva. Após ouvir os depoimentos do acusado, do policial que fez a prisão e de parentes da dona de casa, o juiz decidiu pela preventiva.

“Os pressupostos da preventiva, que são a prova da existência do crime e indícios suficientes (…) estão configurados nos autos. A prova do cometimento do delito está no depoimento do condutor e da irmã da vítima. O próprio depoimento do flagranciado não afasta tal ocorrência, embora alegue ter sido de forma culposa”, observou o magistrado.

Alegando negativa de autoria, o advogado Hugo Silva adiantou vai recorrer da decisão.

Seles Nafes
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