No AP, desembargador indefere homologação de delação premiada

Empresário Marlon Borges já foi condenado pela fraude, fez colaboração premiada e MP pediu perdão judicial
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SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu não homologar a delação premiada do empresário Marlon Costa Borges, acusado de fraude em contrato com a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). O magistrado avaliou que o objetivo da delação não foi alcançado.

De acordo com investigação do MP, em 2013 a empresa MCB foi contratada pela Assembleia Legislativa para digitalizar um acervo de aproximadamente 500 mil páginas ao custo de R$ 1 milhão. Desse total, R$ 645 mil foram sacados pelo empresário Marlon Borges. 

Em abril deste ano, ele foi condenado a 5 anos de prisão (aguarda em liberdade) junto com o deputado Moisés Souza (9 anos).

Em depoimento na colaboração premiada ao MP, ele admitiu ter feito o saque, e revelou que ficou com 15% do valor, entregando o restante do dinheiro para outra pessoa. Na denúncia, o MP pediu perdão judicial ao empresário alegando que ele colaborou espontaneamente ao identificar outras pessoas.

O magistrado começou a análise do pedido deixando claro que a delação precisa ser feita depois de uma investigação, e não o contrário.

 (…) Exige-se, assim, que o grupo criminoso ganhe corpo, em especial aqueles que comandam a ação, ou pelo menos, uma parte muito importante dessa engrenagem; ou ainda, novos caminhos surjam para a recuperação do dinheiro desviado com os crimes (…) Repiso, nada disto ocorreu na hipótese em tela”, acrescentou.

Gilberto Pinheiro lembrou que o MP pediu o perdão judicial na denúncia e nas alegações finais, mesmo sem um resultado, segundo sua avaliação.

(…) O juiz só concede o perdão se dessa colaboração ocorrer uma regra que é colaboração e resultado efetivo e eficaz. (…) Qual é o resultado que fala a lei? A recuperação total ou parcial do produto do crime, no bojo desse processo, o Marlon disse que sacou seiscentos e poucos mil reais, ficou com 15% para pagar impostos, entregou o resto para o Felipe, mas não se perguntou nada a respeito dele, onde é que estão os 15%, pelo menos?”, questionou o desembargador.

O MP ainda não se pronunciou sobre o indeferimento da homologação. 

Seles Nafes
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