DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Amapá ingressou com ação de dados morais coletivos contra as empresas Energias do Brasil S/A (EDP) e Energia Cachoeira Caldeirão (EECC) por descumprimento de licenças ambientais e medidas para melhoria da infraestrutura de saúde e monitoramento de controle da malária. Essas medidas estavam expressas em um convênio.
A ação civil pública busca reparação por danos morais coletivos aos moradores de Porto Grande e Ferreira Gomes, cidades banhadas pelo Araguari, rio que comporta as duas hidrelétricas.
A Promotoria de Justiça de Porto Grande fiz que não houve cumprimento integral do convênio.
“Nada foi investido na melhoria da infraestrutura de saúde”, garante o promotor de Justiça Wueber Pennafort, de Porto Grande.
De acordo com ele, a EECC apenas repassou apenas valores à prefeitura, “como se seu papel fosse de mero agente financiador de despesas na saúde”. Analisando a prestação de contas, o promotor concluiu que o dinheiro nem chegou a ser usado em sua finalidade.
Penafort também deixa claro que as duas empresas desrespeitaram as comunidades ao não cumprir as condicionantes das licenças prévias e de instalação.
A EDP seria responsável solidária na medida em que detém 50% da energia produzida pela EECC.
“(…) Ambas se alimentam da mesma fonte: o potencial hidráulico do rio Araguari”.
A ação reivindica uma indenização de R$ 520 mil, valor que foi repassado à prefeitura “displicentemente”, além do pagamento de multa diária R$ 100 mil e de mil reais para a prefeitura.
No mérito, a ação pede a condenação das duas empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, que deverão ser revertidos para a infraestrutura de saúde de Porto Grande (75%) e Ferreira Gomes (25%).
A EDP e a EECC ainda não se pronunciaram sobre a ação.