SELES NAFES
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Stella Simone Ramos, mandou soltar o homem acusado de uma série de furtos em carros na cidade de Macapá. Ele usava um dispositivo que evitava os veículos de terem as portas travadas, chamado de “Chapolin”, segundo apontou a Polícia Civil.
A defesa de Benivan Araújo Santos, de 42 anos, usou o argumento de excesso de prazo na prisão cautelar. O advogado Kleber Nascimento Assis alegou que o acusado estava preso desde o dia 9 de abril, por tanto há 116 dias no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).
Ele foi preso em flagrante numa operação da Polícia Civil, depois de mais de 1 ano de investigações. No dia da prisão, Benivan Santos e uma mulher estavam com o porta-malas de um carro cheio de bolsas, mochilas e outros objetos subtraídos de veículos.
De acordo com as investigações, ele seguia pessoas na saída de lojas e bancos, e quando as pessoas saíam dos veículos ele usava o aparelho para bloquear o sinal remoto das chaves, e assim as portas ficavam destrancadas. No dia seguinte à prisão, ele teve a prisão convertida em preventiva.
A defesa alega que ele continuava recolhido por um crime afiançável, mesmo havendo comprovado ser estudante de Direito, com residência fixa e ocupação profissional (dono de um salão de beleza).
A defesa alegou ainda que a audiência de instrução deveria ocorrer no máximo em 60 dias e o indiciamento no máximo em três meses.
A juíza avaliou em sua sentença que mesmo sendo investigado em 12 inquéritos pela Polícia Civil por furto qualificado, oficialmente Benivan Araújo ainda não possui condenações.
“(…) Se o agente é presumido inocente, inquéritos policiais e ações em andamento não podem servir como antecedentes”, observou a magistrada.
A juíza não avaliou o argumento de excesso de prazo na prisão.
“(…) não se refere ao excesso de prazo, mesmo porque este pode sofrer dilação fundamentada, mas sim à manutenção da prisão, o que justifico sobrelevando o fato de que o hc é remédio constitucional de caráter abrangente, não adstrito ao pedido da parte interessada, podendo, inclusive, ser concedido de ofício, bastando-se a constatação de violação ao direito individual de locomoção ou de abuso de poder”, concluiu.
Benivan Araújo recebeu o alvará de soltura no mesmo dia da decisão, 4 de agosto.