SELES NAFES
O desembargador João Guilherme Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá, decidiu que o prefeito de Santana, Ofirney Sadala (PHS), não poderá obrigar vigias da prefeitura a ocupar a função de gari. A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Santana.
De acordo com o processo, em 1998 a Prefeitura de Santana fez concurso público para garis, e os aprovados foram contratados. Em 2006, no entanto, a prefeitura extinguiu o quadro de garis quando o serviço de coleta passou a ser terceirizado.
No ano seguinte, os 59 garis receberam a oportunidade de ascender para a função de vigia para continuarem sendo servidores municipais.
No mês passado, 20 vigias foram surpreendidos com convocação para comparecer à Secretaria de Obras de Santana, onde deveriam fazer os trâmites para voltar à condição de garis.
Em mandado de segurança, o sindicato afirma que a prefeitura realizou contratos administrativos para ocupar os postos deixados pelos vigias que voltaram a ser garis.
A ação diz que houve ilegalidade e abuso do prefeito e do secretário de Administração dele, Eduardo Seabra. No mérito, o sindicato pede a anulação dos atos administrativos.
O desembargador avaliou que a transferência para a função de vigia foi legal, e que o novo ato poderia representar dano irreparável para os vencimentos dos servidores.
Lages determinou que a prefeitura abstenha-se de levar a adiante a mudança até a decisão final do processo, sob pena de pagar multa de R$ 500 por dia, em caso de desobediência.