DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado anunciou na tarde desta segunda-feira (7) que se habilitou na ação judicial movida contra o reajuste da tarifa de ônibus em Macapá, e assumiu a titularidade do processo. O MP quer a anulação da decisão liminar que elevou a tarifa, fazendo com que ela volte a custar R$ 2,75.
Inicialmente, a ação foi protocolada pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL), mas o MP avaliou que ele não teria legitimidade . O Código de Processo Civil veta que um cidadão judicialize assuntos que dizem respeito a outras pessoas, neste caso os usuários do transporte público.
“Entende-se juridicamente que não há legitimidade na ação, uma vez que a regra esclarece no artigo 18 do Código de Processo civil que: ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”, explicou o promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, titular da Prodecon (Promotoria de Defesa do Consumidor).
No dia 14 de julho, a justiça concedeu liminar às empresas de transportes públicos reajustando a tarifa de R$ 2,75 para R$ 3,25. Contudo, a promotoria afirma que em 2015, quando a justiça também determinou reajuste, os empresários não investiram em melhorias como haviam se comprometido. E isso teria ficado claro nas inspeções realizadas pelo Ministério Público.
O promotor afirma que em 2016, quando as empresas solicitaram um novo reajuste, a Prodecon se colocou à disposição para intermediar o acordo, mas não houve nenhuma solicitação de audiência.
“Sendo assim, o Setap (Sindicato das Empresas) atravessou uma ação para conseguir (e consegui) uma liminar para reajustar a tarifa para o valor de R$ 3,25, um aumento que causou transtorno para a população”, concluiu.
A manifestação pela habilitação do MP na ação foi realizada na última sexta-feira (4). Outras entidades também poderão pedir para entrar na ação.