Deputada é alvo de racismo em rede social

Líder comunitário fez comentário racista sobre os cabelos da deputada Cristina Almeida (PSB)
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Por WASHIGTON PICANÇO, advogado criminalista

Infelizmente é bem comum pessoas ofenderem as outras achando que estão escondidas atrás da tela de um computador ou de um smartphone. O sentimento é de impunidade. Talvez tenha sido assim que pensou o “cidadão” que, de forma vil e truculenta, ofendeu a deputada estadual Cristina Almeida (PSB).

A agressão gratuita, e com forte teor racista, partiu de um homem que se diz líder comunitário no tradicional Bairro dos Congós, na zona sul de Macapá. O comentário infeliz fazia menção aos cabelos da parlamentar.

O agressor, no entanto, conhecido por outras ofensas pelas redes sociais, nunca esteve tão enganado como está agora. Ninguém está invisível na internet, e o Judiciário tem provado isto.

No Brasil, não são poucos os casos de racismo circulando na rede. A atriz Taís Araújo, a jornalista Maju Coutinho e a cantora Preta Gil já foram alvos de muita discriminação. Para citar um caso internacional recente, também temos o episódio com a comediante Leslie Jones, que ganhou visibilidade com sua participação no filme “Caça-Fantasmas: Atenda ao Chamado”.

Jornalista Majú Coutinho foi alvo de racistas no Facebook

Ela recebeu uma onda de comentários racistas tão grande pelo Twitter que decidiu se afastar da rede por um tempo. Os memes, as correntes de humor que circulam nas redes sociais como um todo, também foram alvos da apropriação de grupos racistas, transformando uma brincadeira saudável em crime.

Muitas vezes temos a impressão de que o racismo cresceu com o advento da internet e das redes sociais. O fato é que essas tecnologias só potencializaram a nossa capacidade de se comunicar, mas não transformaram a essência do nosso discurso. E independentemente da motivação, é preciso ficar claro que o conteúdo racista, dentro ou fora da rede, é crime e ponto. Inclusive previsto na Constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Seja você a vítima ou apenas uma testemunha, não se cale! Nas situações de racismo, toda e qualquer pessoa deve denunciar e não podemos deixar esta violência ser banalizada. A liberdade de expressão, em qualquer lugar, não pode ser confundida com direito de discriminar e ofender. Por isso, gostaria de estender minha solidariedade à deputada Cristina Almeida.

Seles Nafes
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