DA REDAÇÃO
Se o governo do Amapá ganhar a ação que move contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a decisão poderá ter reflexos em todo o Brasil. A ação questiona a redução de 7 dias para 24 horas no prazo para alguém desistir, sem ônus, da comprar uma passagem.
A ação está sendo movida por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) na Justiça Federal. A redução foi editada no fim do ano passado no conjunto de normas que regulamenta o transporte aéreo, onde também estão definidos os direitos e deveres dos passageiros. A normativa passou a valer em março.
O Procon diz que a mudança contraria o direito de arrependimento previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação permite que o consumidor desista de uma compra em até 7 dias a conta dar assinatura ou do recebimento do produto.
“Nós entendemos que a Anac jamais poderia criar uma regra contrária ao Código de Defesa do Consumidor, por isso ajuizamos a ação com o objetivo de invalidar o dispositivo, haja vista que uma resolução não pode ser contrária a legislação federal”, pontuou o presidente do Procon, Eliton Franco.