SELES NAFES
O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível de Macapá, aceitou mais uma denúncia da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o ex-governador do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB), e a ex-secretária de Desenvolvimento Rural, Cristina Almeida, atual deputada estadual pelo PSB.
A PGE diz que encontrou irregularidades no repasse de recursos durante a execução de um convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rura (SDR) e a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Assentamento Ferreirinha, no valor de R$ 125,5 mil. O dinheiro seria usado para a realização de um encontro que reuniria mulheres do campo.
De acordo com a PGE, o plano de trabalho do encontro tem data posterior à realização do evento. Além disso, não houve chamamento público e nem prestação de contas. A procuradoria chegou a pedir o bloqueio de bens dos ex-gestores, mas a Justiça não concedeu a liminar.
A defesa arguiu a tese de litigância de má fé, que é quando alguém processa outra pessoa usando fatos que não existiram. O juiz não aceitou.
“(…) é dever do Estado zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos, independentemente de cor ou sigla partidária que esteja no poder”, justificou Paulo Madeira.
Cristina Almeida defendeu-se na preliminar alegando falta de justa causa e “desnecessidade” do chamamento público. O juiz avaliou que os argumentos deveriam ser analisados somente no mérito, por isso rejeitou as preliminares.
Camilo Capiberibe disse que não tinha responsabilidade sobre os atos dos gestores, argumento preliminar também rejeitado pelo magistrado.
“(…) Na qualidade de gestor público tem o réu a responsabilidade pelos atos praticados por seus gestores, considerando que o prejuízo ao erário pode decorrer até mesmo por culpa do administrador ímprobo, que deixou de fiscalizar seu agente público na aplicação dos recursos públicos”, comentou Madeira.
Os outros argumentos das defesas dos dois ex-gestores, informou o juiz, serão julgados no mérito da ação. O magistrado aceitou a ação, afirmando que, inicialmente, ainda não é possível atestar que houve ilegalidades na execução do convênio. Por outro lado, os réus também não apresentaram nenhum parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirmando que o processo estava regular.
“Dessa forma, impõe-se o prosseguimento da ação, com o fito de se buscar a verdade real e permitir às partes ampla produção de provas, no sentido de corroborarem suas alegações”.
A PGE pede a condenação dos réus, e a devolução do valor corrigido aos cofres públicos.