Mãos Limpas: ex-deputados viram réus e têm bens bloqueados

Juiz recebeu ação penal do Ministério Público com base em provas da operação da PF em 2010
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SELES NAFES

O juiz Paulo Madeira, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, aceitou ação por improbidade administrativa contra quatro ex-deputados estaduais com base em provas colhidas pela Polícia Federal durante a “Operação Mãos Limpas”, de 2010.  O magistrado determinou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 675 mil.

Segundo denúncia do MP, Jorge Amanajás, então presidente da Assembleia Legislativa do Amapá; Eider Pena e Edinho Duarte, que ocuparam em períodos diferentes a 1ª secretaria da Alap, teriam autorizado o pagamento de R$ 593 mil à deputada Meire Serrão. Os valores eram diárias de viagens que nunca foram realizadas, de acordo com a Polícia Federal. As fraudes teriam ocorrido entre março de 2007 e dezembro de 2010.

O MP afirma que quase todos os deputados e vários funcionários da Alap participaram do esquema, e que “as fraudes foram tão grosseiras que poderiam ser verificadas por meio de simples conferência das provas colhidas nos autos”.

Além dos ex-deputados, o MP também pediu a condenação de Wilson Nunes de Morais, então secretário de Finanças da Alap. Em sua defesa, o ex-secretário argumentou que tinha apenas a função de efetuar os pagamentos autorizados pelo presidente da Alap, e que não era seu papel fiscalizar se tais diárias eram legítimas ou não.

Eider Pena defendeu-se no processo afirmando que o pagamento das diárias foi realizado no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2009, mas ele só viria a tomar posse como 1º secretário da Mesa Diretora no dia 2 de fevereiro de 2009.

Jorge Amanajás afirmou que o MP não individualizou sua conduta, e que a denúncia é genérica. Ele ainda assegurou que o pagamento das diárias foi feito de acordo com a legislação estadual com procedimentos internos devidamente observados. Meire Serrão não apresentou defesa preliminar.

O juiz ressaltou que nesse momento não cabe exame aprofundado dos argumentos, e nem julgar as provas apresentadas. Contudo, os depoimentos de funcionários e indícios são suficientes para admissibilidade da ação.

Em sua análise, ele criticou o sistema de controle de pagamento de diárias.

“Todos os depoentes declararam que o setor financeiro da Assembleia Legislativa autoriza o pagamento de diárias mediante a simples apresentação de relatórios confeccionados pelos próprios interessados (…)”.

“Tudo indica que o sistema de controle adotado é ineficiente e favorece a prática de ilícitos, notadamente diante da facilidade que é de forjar o relatório de viagem, que nada mais é do que uma declaração prestada pelo próprio beneficiado das diárias”, completou Paulo Madeira.

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