Renca: juiz federal do AP decide que índios precisam ser consultados

Ações foram movidas pelos ministério públicos federal, estadual e pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
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SELES NAFES

O juiz Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara da Justiça Federal do Amapá, determinou nesta terça-feira (5) que o governo federal ouça os povos indígenas antes de decidir o destino da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

A decisão atendeu uma ação movida pelo Ministério Público Federal. Outras ações com o mesmo teor foram movidas pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e o Ministério Público do Estado (MPE), também com pedidos de liminar.

A decisão de ontem a noite susta os efeitos do primeiro decreto do presidente Michel Temer, publicado no dia 23 de agosto. O senador Randolfe Rodrigues e os ministérios públicos Federal e Estadual sustentam que apenas o Legislativo teria a prerrogativa de extinguir a reserva, criada em 1984 e localizada em terras do Pará e do Amapá.

“A extinção via decreto presidencial representa invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, dado que apenas a este caberia desafetar ou restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de lei específica (…)”, argumenta pedido do MPF.

Área compreende terras do Amapá e do Pará. Foto: Arquivo/SN

Ao todo, 9 área protegidas cruzam terras da Renca, entre elas as que foram demarcadas para os povos indígenas. O lugar é rico em ouro, manganês e níquel, e já é explorado clandestinamente.

“Qualquer exploração mineral na Renca depende de autorização do Congresso Nacional após consulta aos povos indígenas diretamente afetados, sendo impróprio para esse fim a edição de decretos presidenciais”, diz o magistrado em sua decisão proferida na terça-feira (5).

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